ANEXO Á RESOLUÇÃO N° 013-ANTAQ, DE13 DE MAIO DE 2002.

NORMA DE CUSTEIO DE DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA DE SERVIDORES.

DO OBJETO

I - Disciplinar o custeio das despesas com remoção e estada dos servidores ocupantes de cargos comissionados na ANTAQ.

DAS DESPESAS DE CUSTEIO

II - Entende-se por custeio:

1. ajuda de custo para despesa de viagem, mudança e instalação;

2. transporte para o servidor e seus dependentes;

3. transporte de mobiliário e bagagem;

4. moradia na nova sede.

DOS BENEFICIÁRIOS

lll - São beneficiários os servidores nomeados para Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva e de Assessoria dos níveis CD 1 e CD 11, CGE 1, CGE 11, CGE lll e CGE lV, CA 1 e CA 11 e para os Cargos Comissionados Técnicos, nos níveis CCT V e CCT lV,com exercício em cidade diferente da de seu domicilio.

DA AJUDA DE CUSTOS

lV - O valor da Ajuda de Custos será calculado com base na remuneração de origem, percebida pelo servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede.

V - É facultativo ao servidor optar pela Ajuda de Custos em valor equivalente á remuneração integral do respectivo cargo.

VI - A ajuda de Custos corresponderá a:

1. Uma remuneração com um dependente;

2. Duas remunerações com dois dependentes;

3. Três remunerações com três ou mais dependentes.

DO TRANSPORTE

VIl - O transporte será preferencialmente por via aérea, inclusive para os dependentes;

VIl - O transporte será preferencialmente por via aérea, inclusive para os dependentes;

lX - Quando os dependentes do servidor não se utilizarem do meio de deslocamento referido no item anterior, a ANTAQ reembolsara o valor das passagens rodoviárias ou aéreas para os que, comprovadamente, se utilizarem deste meio.

DO TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM

X - Para o transporte de mobiliário e bagagem será observando o limite máximo de 12W (doze metros cúbicos) ou 4.500Kg. por passagem inteira, até 2 (duas) passagens, acrescido de 3 M3 (três metros cúbicos) ou 90 Kg Adicional, até 3 (três) passagens.

Xl - Compreende-se como mobiliário e bagagem os objetos que constituem os móveis residenciais e bens pessoais do servidor e de seus dependentes.

DA ESTADA NA NOVA SEDE

Xll - O custeio da estada do servidor na nova sede será efetuado mediante ressarcimento, a partir de sua posse.

Xlll - Os valores do ressarcimento são os constantes no Anexo I desta norma.

XIV - O ressarcimento da estada do servidor abrange apenas despesas com o alojamento, cessando:

1. após 30 (tinta) dias da exoneração do servidor;

2. por falecimento;

3. quando o servidor ou o seu cônjuge passar á condição de proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercer as atribuições do cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção.

XV - O ressarcimento das despesas com estada será efetuado mediante apresentação de documento que comprove a realização da despesa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

XVI - São considerados dependentes os assim declarados nas fichas cadastrais encaminhadas á área de pessoal.

XVll - No caso de retomo do servidor da sede onde serviu para a sua localidade de origem, será concedido a ele e seus dependentes as mesmas condições da vinda exceto

XVlll - Será restituída a Ajuda de Custo quando não se efetivar o deslocamento, considerando-se, individualmente, o servidor e cArta dependente.

XIX - As despesas do custeio referidas nesta norma dependerão de disponibilidade orçamentária.

ANEXO 1

TABELA DE VALORES DE CUSTEIO DE ESTADA DOS SERVIDORES DA ANTAQ.

CARGOS
VALOR DO RESSARCIMENTO
CD I eCDII
Até R$ 1.800,00
CGE I
Até R$ 1.674,00
CGE II e III, CA I e CA II, CCT V
Até R$ 1.548,00
CGE IV e CCT IV
Até R$ 1.422,00