O Estudo de Impactos Ambientais – EIA - foi delineado pela Resolução CONAMA nº 01/86 e se aplica a empreendimentos de significativo impacto ambiental, como as obras portuárias. Ele consiste, em síntese, na identificação e tratamento da relação agente impactador e o impacto por ele ocasionado. É a base técnica e científica da habilitação ambiental das atividades produtivas, por conseguinte, também da atividade portuária. Os impactos devem ser considerados segundo critério de escala, tempo, valor, ordem, extensão, temporalidade, durabilidade, reversibilidade, entre outros.
O EIA deve caracterizar o ambiente a ser alterado, traduzindo claramente e objetivamente a relação entre agentes impactantes e os impactos decorrentes . É a peça na qual se baseiam os instrumentos de controle e minimização da degradação ambiental, peças imprescindíveis da gestão ambiental. A não efetividade de controle dos impactos muitas vezes pode ser atribuída a Estudos de Impacto Ambiental mal formulados, dissociados da realidade dos ambientes avaliados.
São atributos de um adequado Estudo de Impacto Ambiental:
Os estudos ambientais devem ser elaborados abrangendo todas as áreas pertinentes à avaliação ambiental. Para que eles tenham validade como instrumentos de conhecimento e de gestão ambiental, é importante a participação de técnicos das diversas formações profissionais. A avaliação ambiental é uma atividade multidisciplinar e deve conter a expertise daqueles que conhecem o meio ambiente e suas regras. São objetivos de um estudo ambiental:
A não elaboração de um estudo ambiental com essas características dificulta a gestão ambiental, pois deixa de contemplar um dos principais.
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