Em função do perfil industrial e da escala da atividade que realizam, as administrações dos portos necessitam tratar com prevenção e precaução suas atividades, valorizando os recursos naturais de que se apropriam, exercendo controle, combatendo e corrigindo os impactos que a atividade causa no meio ambiente onde os portos estão inseridos.
A valorização dos recursos naturais significa inserir na área do porto uma série de dispositivos de atendimento às conformidades ambientais, além de estruturas de apoio a esse atendimento. Esses elementos necessitam ser aferidos quanto à sua eficiência e eficácia, pois, além de serem de suma importância, geram um custo ambiental que deve ser incorporado ao custo da atividade. Eles devem permitir uma resposta imediata às demandas ambientais, principalmente ao combate dos danos ambientais e reparo do ambiente atingido.
Pela Portaria SEP nº 104/2009, os portos e terminais marítimos devem possuir um Setor de Gestão Ambiental e de Segurança e Saúde no Trabalho – SGA. Mesmo as instalações portuárias não abrangidas pela portaria supracitada, como as instalações hidroviárias, têm a responsabilidade de implementar um Sistema Integrado de Gestão Ambiental que inclua ações relativas à Proteção do Meio Ambiente, à Segurança e Saúde Ocupacional. Esse Sistema deve possuir grande peso na tomada de decisões dos gestores portuários, já que constitui um item de extrema relevância para a definição da qualidade do serviço prestado nos portos.
É necessário que o Sistema de Gestão Ambiental seja dinâmico, ou seja, que possa ser melhorado ao longo de sua existência, que siga identificando os elementos impactantes, seus processos, efeitos associados e cumulativos, incorporando mais e mais instrumentos de controle e combate aos impactos ambientais. É importante que o Sistema esteja consoante em objetivos, metas e compromissos a serem perseguidos por todos os agentes portuários. Além disso, ele deve ser compatível com todos os instrumentos de gestão da zona costeira.
A Administração Portuária deve ser capaz de dar respostas que atendam às demandas, em especial de apresentar a atividade como limpa e compromissada com a causa ambiental. Para tanto, Sistema de Gestão Ambiental deve estar presente nas fases de concepção, implantação e operação de empreendimentos portuários, otimizando o combate à degradação ambiental por meio da incorporação de princípios e conceitos de impacto ambiental, da necessidade de evitar esses impactos e dos custos de recuperação dos recursos naturais degradados.
A Administração não deve atuar sozinha. Deve falar com os seus parceiros da logística de transportes, conhecer sua interface e saber trabalhá-la, além de desenvolver estudos e parcerias com entidades nacionais e internacionais para o equacionamento das questões ambientais.
© 2010 ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Todos os direitos reservados.
SEPN - Quadra 514 - Conjunto "E" - Edifício ANTAQ - CEP-70760-545 - Brasília/DF Fone: (61) 2029-6500