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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01
Estudos para concessão da Hidrovia do Paraguai (entre o município de Cáceres/MT e a foz do Rio Apa).
AVISO DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, § 2º, da Resolução ANTAQ nº 39, de 3 de março de 2021, bem como o que consta do Processo 50300.014003/2023-19

 

COMUNICA:

 

Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e, bem assim, aos demais interessados em geral, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, no período de 26/10/2023 a 26/01/2024, visando o recebimento de estudos necessários para a estruturação da concessão da Hidrovia do Paraguai (entre o município de Cáceres/MT e a foz do Rio Apa), na forma abaixo especificada.

 

 

1. Objetivo:

  

Obter estudos para a estruturação da concessão da Hidrovia do Paraguai (entre o município de Cáceres/MT e a foz do Rio Apa), visando, principalmente, coletar expectativas de mercado em relação à modelagem contratual, ao modelo de negócio e às principais oportunidades de melhoria e expansão da infraestrutura de transporte hidroviário.

 

Os estudos podem abordar total ou parcialmente a relação de itens apresentada abaixo. A relação também não é exaustiva, assim, poderão ser realizados estudos adicionais que venham a ser julgados relevantes pelos usuários e agentes do setor aquaviário nacional. Preferencialmente os estudos devem seguir as referências técnicas e boas práticas citadas no item "2. Requisitos técnicos desejáveis". Por fim, os estudos deverão conter registro de ART - Anotação de responsabilidade técnica, no que couber.

 

1. Caracterização do projeto de concessão da hidrovia:

a) Descrever os principais desafios e gargalos à navegação hidroviária;

b) Descrever o regime de navegação hidroviária existente e oportunidades de melhorias, por tipo de carga, incluindo o volume de carga anual, consignação média das embarcações, principais rotas e como essa navegação se insere na logística regional;

c) Descrever a zona de influência da hidrovia, por produto e região, explicitando a metodologia utilizada para definição do Mercado Relevante, por produto e região;

d) Descrever o regime de cheia e vazante do rio (estiagem), dados de estações fluviométricas ocupadas continuamente, correlação do nível do rio com o regime de vazão e taxas de assoreamento, com respectivos dados históricos e estudos;

e) Descrever as dimensões máximas operacionais das embarcações ou comboios (comprimento, boca, calado máximo), em cada estação (ou período) do ano, com respectivo critério adotado pela Autoridade Marítima para o estabelecimento desses limites. Propor a condição futura almejada, caso exista proposta de alteração dessas dimensões máximas;

f) Descrever eventuais riscos ambientais e sociais associados a exploração da hidrovia ou que possam trazer reflexos sobre sua exploração, incluindo segurança patrimonial, exploração mineral irregular, entre outros;

g) Descrever eventuais questões operacionais não diretamente afetas a operação da hidrovia, mas que tenham impacto na sua operação/manutenção, por exemplo: questões afetas a disponibilidade de terminais, acessos rodoviários/ferroviários, infraestruturas de transbordo, possíveis deficiências/fragilidades nas infraestruturas de origem/destino da carga;

h) Sugestões relacionadas a estruturação da regulação econômica dos contratos, incluindo aspectos tarifários, de alocação de riscos ou outros diretamente ligados aos incentivos econômicos do contrato (os subsídios podem ser colhidos tantos de usuários interessados como de potenciais parceiros privados como contraparte do contrato).

 

II. Serviços e obras:

a) Levantar o histórico de batimetrias, intervenções de dragagem e serviços de manutenção de balizamento, nos últimos 5 anos, com respectivas memórias/composições de custos;

b) Indicar pontos críticos à navegação, nas condições atual e futura almejada (obstruções, pedrais, quedas acentuadas, bancos de areia, alto-fundos, pontes, linhas de transmissão, barragens e eclusas);

c) Avaliar oportunidades de intervenções de visem maior segurança da navegação ou controle de erosão e transporte de sedimentos ao longo da hidrovia (dragagem, derrocamento, balizas, guias correntes, sistema de controle de tráfego, etc) e encaminhar respectivos estudos e/ou projetos;

d) Apresentar levantamentos geofísicos e sondagens geotécnicas que comprovem a necessidade de derrocamento;

e) Apresentar estudos de simulação de manobra para a hidrovia e para a embarcação-tipo utilizada na navegação;

f) Avaliar e propor eventuais melhorias ao modelo de interação entre usuários e responsáveis pela hidrovia, de forma a potencializar os benefícios dos serviços e obras, como por exemplo: sistemas para determinação da folga dinâmica abaixo da quilha (“calado dinâmico), auxílios virtuais a navegação (balizamento virtual ou AtoN Virtual), plataformas digitais de gestão de tráfego na navegação interior (RiverPorts Planning and Information System - RPIS), entre outros.

 

III. Modelo de negócio:

a) Descrever o impacto das melhorias propostas na hidrovia sobre:

(i) a oferta de serviço;

(ii) o incremento de demanda previsto; 

(iii) a redução potencial do custo logístico total (por produto, região e estação do ano). Explicitar a metodologia utilizada, incluindo o envio dos dados para fins de verificação de potencial redução do custo logístico total, em todos os cenários analisados; e

b) Descrever o impacto das melhorias propostas na hidrovia vis-à-vis as demais alternativas de transporte disponíveis (rodoviário, ferroviário e/ou aéreo), bem como, se possível, dos diferentes cenários operacionais, considerando diferentes custos de afretamento de embarcações, consignações, dentre outros itens disponíveis para análise de sensibilidade do custo logístico total.

 

2. Requisitos técnicos desejáveis:

Obras e atividades afins em águas sob jurisdição brasileira (dragagens, pesquisa e lavra de minerais): NORMAM-303/DPC, Edição 2023 (observação: esta NORMAM substitui a NORMAM-11/DPC, 2ª revisão (2022);

Auxílios à navegação (sistemas de balizamento, AIS AtoN Virtual): NORMAM-601/DHN, Edição 2023 (observação: esta NORMAM substitui a NORMAM-17/DHN - 5ª Revisão);

Levantamentos hidrográficos (batimetria): NORMAM-501/DHN, Edição 2023 (observação: esta NORMAM substitui a NORMAM-25/DHN - 2ª Revisão); 

Serviço de Tráfego de embarcações (VTS): NORMAM-602/DHN, edição 2023 (observação: esta NORMAM substitui a NORMAM-26/DHN - 5ª Revisão);

Folga dinâmica abaixo da quilha (“calado dinâmico”): NORMAM-224/DPC, Edição 2023 (observação: esta NORMAM substitui a NORMAM-33/DPC, edição 2021);

Estações fluviométricas: sempre que possível realizar o monitoramento e medições dos rios navegáveis tendo como referência as Fichas Fluviométricas (F-43) que estão disponíveis no site da Marinha do Brasil (https://www.marinha.mil.br/chm/estacoes-fluviometricas);

Dados hidrológicos: os estudos devem aproveitar sempre que possível os dados provenientes das estações da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN), de responsabilidade da Agência Nacional das Águas; e

Composições de custos: os dados devem ser alicerçados em sistemas de custos oficiais da Administração Pública (SICRO e SINAPI), no que couber, e de forma subsidiária pesquisa de preços contendo no mínimo três cotações.

 

 

3. Forma de participação:

Serão consideradas pela Agência apenas os estudos que tenham por objeto o tema colocado em Chamamento Público.

 

As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 26/01/2024, por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, ou através do e-mail anexo_chamada012023@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste Edital, podendo anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, incluindo estudos e projetos.

 

Será permitido o agendamento de Reuniões Participativas, nos termos dos arts. 33 e 34 da Resolução ANTAQ nº 39, de 2021, mediante solicitação dos interessados por meio do e-mail seep@antaq.gov.br.

 

Os usuários e agentes do setor aquaviário nacional que tiverem interesse em apresentar estudos em prazo superior ao estabelecido, deverão apresentar no prazo indicado neste Edital manifestação indicando o conteúdo a ser apresentado e o prazo proposto.

 

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral

Apresentação

Os estudos devem ser encaminhados para o e-mail: anexo_chamada012023@antaq.gov.br

Cronograma

EventoDescrição do EventoData
1Recebimento de Contribuições26/10/2023 a 23/01/2024
Documentação