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Audiência Pública nº 08/2018
Regulação da prestação de serviço de escaneamento de contêineres nos terminais portuários brasileiros
AVISO DE CONVOCAÇÃO
Audiência Pública nº 08/2018


Aviso de Audiência Pública nº 08/2018

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 27 e no § 1º do art. 34-A, ambos da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, considerando o que consta do Processo nº 50300.007611/2016-48 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada desta Agência em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,

COMUNICA:

Aos usuários e agentes dos serviços portuários e, bem assim, aos demais interessados, que realizará CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS, no período de 25 de junho a 24 de julho de 2018, visando o recebimento de contribuições na forma abaixo especificada, com o seguinte objetivo e forma de participação:

1. Objetivo:

Obter contribuições, subsídios e sugestões acerca da forma de regulação da prestação do serviço de escaneamento de contêineres nos terminais portuários brasileiros.

2. Acesso às minutas jurídicas e documentos técnicos:

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente Aviso estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://web.antaq.gov.br/Sistemas/LeilaoInternetV2/default.aspx?audiencia=22.

3. Conteúdo e forma de participação:

Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto a minuta colocada em consulta e audiência públicas.

As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 24 de julho de 2018, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio http://portal.antaq.gov.br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através do e-mail: anexo_audiencia82018@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste Aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-la utilizando o computador da Secretária-Geral - SGE, da ANTAQ, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência.

As contribuições recebidas na forma deste Aviso serão disponibilizadas aos interessados no sítio desta Agência: http://portal.antaq.gov.br.

4. Audiência Presencial:

Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o ato normativo objeto deste Aviso, será realizada Audiência Pública presencial no auditório do Edifício Sede da ANTAQ, localizado na SEPN 514, Conjunto "E", Asa Norte - Brasília/DF, no dia 18 de julho de 2018, com início às 15h00 e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 17h00 o seu horário limite.

O credenciamento será realizado no local supracitado, das 14h30 às 15h30. 

 

MÁRIO POVIA

Diretor-Geral

Apresentação

Objetivo: Obter contribuições, subsídios e sugestões acerca da forma de regulação da prestação do serviço de escaneamento de contêineres nos terminais portuários brasileiros.

As contribuições dos interessados que queiram se manifestar acerca do tema deverão se enquadrar aos seguintes tópicos e questionamentos propostos:

I. O escaneamento de contêineres deveria ser item incluso na "cesta de serviços" (box rate), prevista no art. 11 da Resolução n° 2.389-ANTAQ, ou deveria ser cobrada de forma individualizada? Apresente documentos e/ou estudos econômicos de forma a fundamentar os argumentos apresentados.

II. Quem deveria ser o sujeito passivo da tarifa/preço de inspeção não invasiva de contêineres? Justifique.

III. Aponte quais seriam os agentes mais beneficiados diretamente com a prestação da atividade de escaneamento de contêineres nos portos brasileiros e se houve ganhos de mercado dos produtos brasileiros decorrentes dessa atividade.

IV. Apresente informações e/ou estudos econômicos que fundamentem e demonstrem a pretensa exorbitância nas cobranças perpetradas, seus impactos ou a racionalidade de tais cobranças.

V. Considerando haver grandes discrepâncias entre os valores cobrados, como a ANTAQ poderia coibir eventuais abusividades? A regulação por price-cap seria oportuna e viável? Justifique.

VI. Apresente sugestões, documentos e/ou estudos, frente a necessidade de se obter maior clareza conceitual nas atividades realizadas nos portos brasileiros, dada a atividade de escaneamento de contêineres, no sentido de uma maior uniformidade de terminologias dos serviços prestados pelos terminais privados, aos moldes das nomenclaturas constantes das tabelas tarifárias dos portos brasileiros.

VII. Detalhe os serviços inerentes, acessórios ou complementares da atividade de escaneamento de contêineres e quais as rubricas da tabela tarifária ou de preços compõem esses serviços.

VIII. Apresente estudos com referenciais comparativos (benchmarking) pertinentes do setor portuário internacional, com relação à atividade de inspeção não invasiva de contêineres.

Os contribuintes que desejarem encaminhar estudos e/ou documentos poderão realizar, no prazo estipulado no Aviso, o envio através do e-mail anexo_audiencia82018@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e do(s) item(ns) que seja(m) objeto(s) da contribuição (tópicos de I a VIII, especificados acima).

Cronograma

EventoDescrição do EventoData
1Período de Contribuiçãode 25/06/2018 até às 23h59 do dia 24/08/2018 (Prorrogado durante a Audiência Pública Presencial)
2Audiência Pública Presencial18/07/2018 às 15h00, no auditório do Edifício Sede da ANTAQ