RESOLUÇÃO Nº 174-ANTAQ, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 44, inciso IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 001-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2002, considerando o que consta do Processo Nº 50300.007501/93 e o que foi deliberado em sua 20ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com sede na Rua Ponta Grossa, nº 256, Colônia Oliveira Machado, Manaus, AM, CNPJ nº 04.335.535/0002-55, a ampliar o seu terminal portuário de uso privativo misto, localizado no mesmo endereço, cuja autorização de exploração foi outorgada originalmente pelo Contrato de Adesão MT/DP nº 21/94, de 24 de agosto de 1994.
Art. 2º A autorização ora outorgada caracteriza-se pela ampliação da área do terminal e construção de cais de atracação flutuante.
Art. 3ª A presente autorização é outorgada em razão da renúncia expressa e irrevogável pela SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. a qualquer direito em que poderia fundamentar uma ação judicial contra a União visando à reparação de eventuais prejuízos decorrentes da perda do investimento realizado na ampliação do Terminal na hipótese de vir a ser considerada procedente a Ação Popular nº 2003.34.00.007830-8.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial de União.